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sexta-feira, 7 de abril de 2017


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Assédio Moral e Abuso de Poder
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Assédio Moral


 
Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (2000), uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Para a pesquisadora do tema Margarida Barreto, que integra o grupo de profissionais responsável pelo site ’Assédio moral no trabalho. Chega de humilhação!’, o assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho. Quando se identifica o assédio moral como doença, a tendência é de culpabilizar o trabalhador e de colocar a discussão no marco da biologia. Isso leva a um reducionismo muito grande, pois isola o problema e retira da análise o contexto social, as formações socioeconômicas e o processo histórico. Deixa de se considerar a existência das pessoas em sociedade e o indivíduo em sua relação com o outro, num cenário específico, que é o mundo do trabalho com a lógica do lucro.
O dicionário nos diz que “assédio” significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. “Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar. 
Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido
  

Assédio moral no trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Este tipo de assédio é mais comum em relações hierárquicas autoritárias e desiguais, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, desestabilizando a vítima em relação ao ambiente de trabalho e à organização. Quando ocorre de chefe para subordinado é o assédio vertical. Quando entre empregados de mesmo nível hierárquico, é o assédio horizontal.

Coerção


A coerção é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça. Uma forma comumente usada para motivação de pessoas ou equipes é a coerção, já que evitar a dor ou outras consequências negativas tem um efeito imediato sobre suas vítimas.
Quando tal coerção é permanente, é considerada escravidão. Embora a coerção seja considerada moralmente repreensível em muitas filosofias, ela é largamente praticada em prisioneiros ou na forma de convocação militar. Críticos do capitalismo moderno acusam que sem redes de proteção social, a "escravidão salarial" é inevitável. Coerções de sucesso são prioritárias sobre outros tipos de motivação.

 

Tipos de assédio

Assédio descendente

 
É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.

Assédio ascendente

 
Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer, pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são subordinados com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e, sentem-se parte do grupo de tomada de decisões.

Assédio paritário

 
Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.
 
 

Fases

Primeira fase

 
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase.

Segunda fase

 
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.
Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é frequente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.

Terceira fase

 
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.
Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.
Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.

Quarta fase

 
A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.
 
 

Partes implicadas

O agressor

 
Para Jorge Luiz de Oliveira da Silva (2006), o agressor ou assediador é essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral. O agressor age por impulsos negativos e sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao verificar sua vítima sucumbir aos poucos diante de sua iniquidade.
Olhando externamente é difícil identificar o agressor, pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.
Geralmente os agressores (ou "assediadores") não centram suas forças em pessoas serviçais e/ou naqueles que são considerados partes do "grupo" de amigos. O que desencadeia sua agressividade e sua conduta é um receio pelos êxitos e méritos dos demais. Um sentimento de irritação rancorosa, que se desencadeia através da felicidade e vantagens que o outro possa ter.
O agressor tem claras suas limitações, deficiências e incompetência profissional, sendo consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira. É o conhecimento de sua própria realidade o que o leva a destroçar carreiras de outras pessoas. Pode-se somar o medo de perder determinados privilégios, e esta ambição empurra a eliminar drasticamente qualquer obstáculo que se interponha em seu caminho.
Ao falar de agressor tem que fazer uma distinção entre aqueles que colaboram com o comportamento agressivo de forma passiva e os que praticam a agressão de forma direta. É comum colegas de trabalho se aliarem ao agressor ou se calarem diante dos fatos. Em geral, aquele que pratica o assédio moral tem o desejo de humilhar o outro ou de ter prazer em sentir a sensação de poder sobre os demais integrantes do grupo. Chega a fazer concessões a possíveis adeptos para que se juntem ao grupo, fortalecendo o assédio moral ao profissional isolado. Alguns se unem porque igualmente gostam de abuso de poder e de humilhar, outros se unem por covardia e medo de perderem o emprego e outros por ambição e por competição aproveitam a situação para humilhar mais ainda a vítima.
Em geral, os assediadores provocam ações humilhantes ao profissional ou o cumprimento de tarefas absurdas e impossíveis de realizar, para gerar a ridicularização pública no ambiente de trabalho e a humilhação do assediado.
Outra estratégia utilizada pelos assediadores é denegrir a imagem do profissional com humilhações e restrições genéricas, em sua totalidade parciais e mentirosas. E para conseguir adeptos e ganhar força com a perseguição moral que perpetram, utilizam-se de armas psicológicas para angariar aliados, mesmo aqueles considerados inocentes úteis.
Na maioria dos casos, buscam forçar o profissional atingido a desistir do emprego.
Aquele que faz o assédio moral pode ter desejo de abuso de poder para se sentir mais forte do que realmente é, ou de humilhar a vítima com exigências absurdas. Alguns inclusive são sádicos e provocam outras violências além da moral.
Características próprias de pessoas narcisistas:
  • Ideia grandiosa de sua própria importância.
  • Fantasias ilimitadas de êxito e poder.
  • Necessidade excessiva de ser admirado.
  • Atitudes e comportamentos arrogantes.
É importante ressaltar que alguns chefes se tornam agressores a trabalhadores por serem constantemente pressionados pelas empresas para se cumprir determinadas metas. Neste caso, o problema de assédio moral é um problema estrutural da empresa.

A vítima

 
Não existe um perfil psicológico determinado que predisponha a uma pessoa a ser vítima de assédio moral, qualquer um pode ser objeto deste acaso.
Aos olhos do agressor, a vítima é uma pessoa inconformista, que graças a sua preparação ou sua inteligência questiona sistematicamente os métodos e fórmulas de organização do trabalho que lhe vem imposto. Vale salientar que diminuir ou criticar é colocar o outro em situação de inferioridade. Fazer propaganda contra alguém é mais fácil se essa pessoa possui características que o preconceito de cor, sexo, ideologia ou classe social reforça como inferioridade.
Embora não haja um perfil psicológico, há casos de assédios contra trabalhadores com altos salários que são ameaçados de substituição por outros com menores salários e trabalhadores que são representantes de sindicatos e associações.
O assédio moral traz terríveis consequências à vida pessoal, familiar e profissional da vítima.
Para Mara Vidigal Darcanchy a prática do assédio moral traz implícitas situações em que a vítima sente-se ofendida, menosprezada, rebaixada, inferiorizada, constrangida, ultrajada ou que de qualquer forma tenha a sua autoestima rebaixada por outra. Esse estado de ânimo traz consequências funestas para as vítimas, daí a necessidade de se conhecer bem o quadro e tratá-lo juridicamente, defendendo assim aqueles que são vítimas de pessoas opressoras, as quais de alguma forma têm o poder de coagi-las no seu local de trabalho ou no exercício de suas funções.
O assédio moral pode também acarretar dano material, como a perda do emprego e gastos com tratamento médico e psicológico, além, é claro, de atingir profundamente os direitos da personalidade do empregado, ferindo com violência o seu amor próprio, a sua autoestima, a sua boa fama, a sua imagem, e principalmente, a sua dignidade e a sua honra.

Assédio moral no Brasil

 
No Brasil não há uma lei específica para assédio moral mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.Contudo a Primeira Lei Brasileira é datada de 2000 no município de Iracemápolis-SP de autoria do Professor João Renato Alves Pereira[carece de fontes?], que é também autor do Primeiro Livro publicado no Brasil[carece de fontes?], sendo palestrante na área do aperfeiçoamento das Relações de Trabalho.
Há alguns estados, como Pernambuco que já publicaram lei específica tratando sobre o tema, inclusive foi a primeira lei a ser regulamentada em todo Brasil. A lei estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007,[3] de autoria do deputado Isaltino Nascimento, foi regulamentada pelo governador Eduardo Campos através do nº 30.948, de 26 de outubro de 2007.]
Também no estado de São Paulo há lei que veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. O projeto de lei criado em 2001 de autoria do deputado Antonio Mentor, tornou-se a lei 12.250, de 9 de fevereiro de 2006. Foi regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin através do número 3.980 de 23 de outubro de 2007. ]].[5]
Ficaram de fora os servidores militares, cuja categoria é considerada uma das mais assediadas do país, no entanto podem invocar o princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal brasileira de 1988.
Vários projetos já foram aprovados em cidades como São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. O estado do Rio de Janeiro, desde maio de 2002, condena esta prática.
Em Minas Gerais foi publicada a Lei Complementar 116/2011, que cuida da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.
Um dos maiores nomes do assédio moral, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, especializada em assédio moral e psicológico, falou um pouco sobre o tema em sua palestra no 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no dia 2 de maio de 2015 em João Pessoa (PB). Ela afirmou que não há legislação em todo o mundo, mas que cada vez mais existe a consciência da realidade do assédio moral. Concordou que é mais fácil lutar quando há uma lei específica, e que nos países onde não há legislação específica, ainda pode ser que haja leis que possam ser usadas. Disse também que o fato de uma lei estabelecer prisão, sanções financeiras, força uma prevenção. Ela acredita que a repressão permite a prevenção. Ela crê que é importante a existência de ambos, a obrigação de prevenir e as penalidades se isso não for o suficiente.
Marie-France Hirigoyen afirma que para que uma pessoa possa ser ouvida pela justiça ela precisa dos fatos ou evidência, sugerindo que houve o assédio, tais como gravações de conversas ou cópias de e-mails que são impressos ou às vezes depoimentos de testemunhas, mas ainda precisará ter elementos de prova.
 
 

Abuso de Poder
 
 

Abuso de poder ou Abuso de autoridade para ONU após Segunda Guerra Mundial e Julgamento de Nuremberg é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para valer vontades sobretudo formadas em "Partidos Políticos", através do processo denominado denominado por Sigmund Freud de "Lavagem Cerebral" utilizado por Comunistas de Direita e Esquerda, uma vez o ser uma casa dividida, segundo Freud, nesse processo a vítima costuma achar-se no Direito ou no efeito de impor a vontade de um sobre a de outro, esse processo antes do Comunismo era utilizado culturalmente, segundo Freud e dessa forma se explica no mesmo ato utilizado antes de 1848 - Manifesto Comunista no livro 12 de sua biblioteca o que se intitulava "Abuso de Autoridade ou Poder de Massas Trabalhadoras", tendo por base o exercício do poder sobre mais fracos de forma "não natural e bestial", sem considerar as leis vigentes uma vez estar anestesiado segundo Freud por entorpecentes ou estimulantes vegetais - ervas.
No caso do agente público o político tratado particularmente por Freud, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública em forma Corrupta de corrupto e corruptor segundo Freud. A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude porém o corrupto corrompe pelo voto adquirido em escrutínio desleal ao povo como o foi Adolf Hitler o maior líder de esquerda segundo Sigmund.
O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder explicado acima uma vez que Adolf Hitler usava estimulantes como cocaína e gasolina misturadas segundo Freud e seus discípulos, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família partidária ou seita religiosa uma vez Adolf Hitler usar desse processo religioso para conduzir seus partidários de esquerda (esquerda devido a posicionamento de trabalhador como Hitler e não como o chamado de direita que usa do patrão sindicalizado de direita o que costuma ser raro acontecido nos Estados Unidos da América do Norte de 1920-1922 com Al Capone o Comunista de direita), até aos níveis mais abrangentes das campanhas políticas segundo ONU e seu escritório do INTERPOL em Lion Distrit Paris France.
O poder exercido pode ser o económico no Capitalismo Selvagem do Comunismo - Capitalismo de Estado de Adolf Hitler 1917-1946 no Germânico Terceiro Heich no poder, em determinadas situações e circunstâncias, muda de mãos e ganha nuances implícitas, que dificultam a identificação do abuso do mesmo pelo poder estabelecido entre os seus, perdendo essa característica pela perda da guerra e nova ordem estabelecida pelo povo.
Uma pessoa em situação desvantajosa que saiba identificar em que aspectos tem poder, pode usar de artifícios abusivos para sair da posição desvantajosa. Isso pode ser facilmente identificado em países democráticos, nos quais os direitos das minorias são salvaguardados e que indivíduos pertencentes a estas minorias aproveitam-se do argumento do politicamente correto para neutralizar seus adversários em questões jurídicas, por exemplo. Nestes casos, o direito adquirido legitimamente e ideologicamente correto, aceite socialmente, passa a ser uma forma de poder nas mãos de quem o detém. Poder este que pode ser exercido da forma genuína ou da forma abusiva, dependendo do caso, segundo Sigmund Freud e discípulos.
 

Algumas formas de abuso de poder

 
  • Corruptor Económico, segundo Freud: Quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou bens materiais em detrimento de outrem uma característica do pirata como Adolf Hitler e seu partido Comunista de esquerda uma vez o pirata distribuir entre piratas todos corruptos e com ervas de controle e química para aumentar o efeito aliciador.
  • Corrupto Político segundo Freud: O uso da autoridade legítima ou da influência para sobrepujar o mais fraco de modo ilegítimo por alucinógenos químicos próprios de comunistas.
  • No domínio da corrupta informação: Recurso utilizado por quem detém o conhecimento ou a informação e a corrompe de forma proposital os negando aos demais como forma de proteger-se ou de tirar vantagem pela mágica falácia de números falsamente colocados onde hiper inflacionar é encoberto como Adolf Hitler conduziu se processo que culminou na Segunda Guerra Mundial.
  • Ideológico corrupto que distorce a Bíblia e outras fontes interpretando erradamente e falaciosa em princípios fundamentais com outros fundamentos corruptos e corruptores com criarem-se Seitas: Quando se utiliza ilicitamente da ideologia socialmente aceite como forma de tirar vantagens ou de vencer e enganar por seitas ao opositores ou vítimas desses sistemas considerados demoníacos por Sigmund Freud.
  • Apadrinhamento corrupto, diferenciando do cargo de confiar e sim enganar pelos seus o denominado de nepotismo: no uso de notoriedade falaciosa, conhecimentos ou autoridades falsas ditas a confiar, para favorecer outrem de forma ilícita do trapaceiro, utilizada por Adolf Hitler.

Abuso de autoridade


Constitui-se "abuso quando uma autoridade", no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de 1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do acto praticado.


Fonte: https://pt.wikipedia.org


 
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